1) Quem tem direito ao Passe Livre do Idoso?
Cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos e renda de até dois
salários mínimos (R$ 520,00).
2) Qual legislação garante e regulamenta o benefício?
A Lei Nº 10.741, de 01/08/2003, que cria o Estatuto do Idoso; O Decreto
nº 5.130, de 07/07/2004 (DOU 08/07/2004); o Decreto 5.155, de 23/07/2004 (DOU
de 27/07/2004); a Resolução n.º 653, de 27/07/2004 (DOU 28/07/2004), da
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e a Resolução n.º 260, de
27/07/2004 (DOU 28/07/2004), da Agência Nacional de Transportes Aquaviário
(ANTAQ).
3) Quais os documentos necessários para utilizar o transporte
gratuito ou requerer o desconto?
Qualquer documento pessoal válido (RG, CTPS, Passaporte, etc) e
apenas um dos seguintes documentos:
- contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
- carteira de trabalho e previdência social com anotações atualizadas;
- carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS
ou outro regime de previdência social público ou privado;
- documento ou carteira emitida pelas secretarias estaduais ou municipais
de assistência social ou congêneres.
4) Como obter o bilhete de viagem?
O interessado pode requerer o “Bilhete de Viagem do Idoso” com até 29
dias de antecedência. Para requerer o “Bilhete de Viagem do Idoso” no dia da
viagem , o interessado deve comparecer ao ponto de venda com antecedência de,
pelo menos, 3 (três) horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da
linha do serviço de transporte. Para embarcar é necessário comparecer no
terminal com 30 minutos de antecedência.
5) Para onde é possível viajar?
Para qualquer Estado da Federação.
6) Quais as punições para as empresas que descumprirem a
lei?
As empresas que descumprirem o Estatuto do Idoso estão sujeitas
a multas que variam de R$ 764,36 a R$ 2.296,08, no caso da ANTT, e de
03 (três) vezes o valor da passagem no caso da Antaq. As empresas ainda
estão sujeitas à sanções administrativas.